Governador sanciona lei para perdão de valores em dívida ativa
O governador sancionou a Lei 14.967, de 7-12-2009, que converteu a Medida Provisória 160, de 9-10-2009, e prevê perdão aos processos de ICMS inscritos em dívida ativa de 1971 até 2007, em valores até R$ 5 mil. Os processos relativos ao IPVA terão remissão de valores até R$ 300,00, desde que inscritos em dívida ativa até 31.12.2007, e para o ITCMD o valor é de até R$ 500,00, dentro do mesmo prazo de inscrição em dívida.
Débitos acima de R$ 5 mil - Além do perdão das dívidas, a lei prevê parcelamentos e descontos para quem deve mais de R$ 5 mil. Se o contribuinte procurar a Fazenda para acertar o valor total, já recebe no ato o desconto de R$ 5 mil; o restante, poderá pagar com 50% de desconto à vista, ou parcelar em até 12 vezes com descontos de até 30%. Neste caso, os débitos devem ser regularizados até 18 de dezembro deste ano via Fundosocial.
Usuários especiais e meio-ambiente - Outras inovações previstas são isenções de IPVA para usuários especiais, penalidades específicas para crimes fiscais relacionados à Nota Fiscal eletrônica e descontos para indústrias que utilizem materiais reciclados - neste caso, indústrias que adquirem material reciclado para transformação em produto acabado receberão um incentivo de até 75% sobre o valor do ICMS gerado. Empresas que produzem equipamentos para economizar água também serão beneficiadas pela medida.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 24/06 | R$5,2092 |
| Dolar V | 24/06 | R$5,2098 |
| Euro C | 24/06 | R$5,9114 |
| Euro V | 24/06 | R$5,9126 |
| TR | 23/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |