Deduções indevidas no IRPF terão multa de ofício
A Medida Provisória 472/2009, que trouxe novas alterações à legislação tributária, em seu artigo 23 determinou à aplicação da multa de lançamento de ofício de 75% ao contribuinte pessoa física que apurar restituição de imposto com infração à legislação tributária ou utilizar deduções e compensações indevidas na Declaração de Ajuste.
“Se houver comprovação de fraude e uso de má-fé com despesa fictícia, a multa pode ser dobrada para 150%”, explicou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Marcos Vinicios Neder. Segundo Neder, nos últimos anos, criou-se no país uma “indústria da restituição”, com pessoas e empresas se especializando em criar despesas indevidas para gerar restituição. A prática começa a ser coibida a partir de agora, segundo ele, com penalidade de 75%.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |