Deduções indevidas no IRPF terão multa de ofício
A Medida Provisória 472/2009, que trouxe novas alterações à legislação tributária, em seu artigo 23 determinou à aplicação da multa de lançamento de ofício de 75% ao contribuinte pessoa física que apurar restituição de imposto com infração à legislação tributária ou utilizar deduções e compensações indevidas na Declaração de Ajuste.
“Se houver comprovação de fraude e uso de má-fé com despesa fictícia, a multa pode ser dobrada para 150%”, explicou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Marcos Vinicios Neder. Segundo Neder, nos últimos anos, criou-se no país uma “indústria da restituição”, com pessoas e empresas se especializando em criar despesas indevidas para gerar restituição. A prática começa a ser coibida a partir de agora, segundo ele, com penalidade de 75%.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 24/06 | R$5,2092 |
| Dolar V | 24/06 | R$5,2098 |
| Euro C | 24/06 | R$5,9114 |
| Euro V | 24/06 | R$5,9126 |
| TR | 23/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |