CVM normatiza procuração para direito de voto
A CVM publicou no Diário Oficial da União de 17/12, a Instrução 481 CVM/2009 que regulamenta os pedidos públicos de procuração para exercício do direito de voto nas assembléias de companhias abertas e as informações que as companhias devem fornecer aos acionistas antes das assembléias. A Instrução entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Em razão do número de companhias abertas que passaram a ter seu capital disperso, a regulamentação desses temas tornou-se necessária para permitir uma organização mais eficiente dos acionistas das grandes sociedades anônimas.
Visando a aumentar a transparência do processo decisório das companhias, a Instrução exige que certas informações e documentos sejam fornecidos aos acionistas antes das assembléias gerais, tais como currículo de candidatos a cargos na administração, proposta de remuneração de administradores e comentários sobre as demonstrações financeiras.
Em relação aos pedidos públicos de procuração, a Instrução busca fomentar a participação dos acionistas no processo decisório da companhia, sobretudo através da internet, segundo a CVM.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |