RFB regulamenta incentivo à produção de software
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23/12, a Instrução Normativa 986 RFB/2009, que disciplina o tratamento da exclusão do lucro líquido de custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software) para efeito de apuração do lucro real, de que trata o artigo 13-A da Lei 11.774/2008.
O incentivo prevê que as empresas dos setores de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de software, para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal.
Dentre outras disposições, a norma admite no cálculo da exclusão, os custos e despesas correspondentes ao custeio de curso técnico, superior ou avançado (pós-graduação), de formação ou especialização específica em TI ou TIC, inclusive custeio de bolsa de estudo, oferecido ao trabalhador que tenha vínculo empregatício com empresa beneficiária, mediante contrato de trabalho formal, e atue no desenvolvimento de software para a exploração de TI ou de TIC no âmbito da empresa.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 22/04 | R$4,9647 |
| Dolar V | 22/04 | R$4,9653 |
| Euro C | 22/04 | R$5,8152 |
| Euro V | 22/04 | R$5,8164 |
| TR | 20/04 | 0,1687% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/04 | 0,6697% |