Regulamentado incentivo fiscal da licença-maternidade
O Governo Federal, através do Decreto 7.052, de 23 de dezembro de 2009, regulamenta a Lei 11.770/2008, que institui o incentivo fiscal do Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação, por 60 dias, da duração da licença-maternidade das empregadas de pessoas jurídicas.
O benefício fiscal do Imposto de Renda, criado por esta Lei, atinge apenas a pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
De acordo com o Decreto, as pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal editará normas complementares a serem observadas pela a pessoa jurídica para efeito de dedução do imposto devido, em cada período de apuração, do total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade.
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 7.052/2009.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 22/04 | R$4,9647 |
| Dolar V | 22/04 | R$4,9653 |
| Euro C | 22/04 | R$5,8152 |
| Euro V | 22/04 | R$5,8164 |
| TR | 20/04 | 0,1687% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/04 | 0,6697% |