MTE aprova instruções para preenchimento da RAIS
O MTE definiu que o prazo de entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 14-1 e encerra-se no dia 26-3-2010 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2009 - e do programa transmissor de arquivos - RAISNET 2009, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido. Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da "RAIS NEGATIVA - on-line" pelos endereços mencionados anteriormente.
A Portaria 2.590 MTE/2009 revogou a Portaria 1.207 MTE, de 31-12-2008 (Fascículo 02/2009).
O Manual da RAIS, ano-base 2009, estará disponibilizado no Portal COAD - Declarações Fiscais - Manuais.
Clique aqui e veja a Portaria 2.590 MTE/2009 na íntegra.
FONTE: EQUIPE TÉCNICA COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |