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26/01/2010 - 14:32

Declarações Fiscais

RFB especifica o uso do certificado digital a partir de 2010

 


A Receita Federal, através da Instrução Normativa 969/2009, alterada pela Instrução Normativa 995/2010, publicada no Diário Oficial de hoje, 26/1, dispôs que é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes do Simples Nacional, das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:


- DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;


- Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;


- DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;


- Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;


- Dprev para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;


- DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;


- DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;


- DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;


- DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;


- DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;


- DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010;


- DIPI-TIPI 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;


- Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;


- Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;


- Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;


- DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;


- Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;


- DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;


- Dcred para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010;


- Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010; e


- DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010.

Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados.




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TR 24/06 0,1716%
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Dep. após 3-5-12 25/06 0,6736%