RFB especifica o uso do certificado digital a partir de 2010
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 969/2009, alterada pela Instrução Normativa 995/2010, publicada no Diário Oficial de hoje, 26/1, dispôs que é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes do Simples Nacional, das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
- DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
- Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
- DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- Dprev para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
- DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010;
- DIPI-TIPI 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
- Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
- Dcred para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010;
- Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010; e
- DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010.
Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |