Opção para 2010 deve ser efetuada até hoje, 29/1
As empresas já constituídas em 2009, enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte têm até hoje, dia 29/1, para optarem pelo Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário de 2010. Na mesma data deve ser efetuada a opção pelo SIMEI para o Microempreendedor Individual (MEI) já em atividade, com CNPJ ativo e optante pelo Simples Nacional.
A ME, a EPP e o MEI já optantes pelo Simples Nacional em 2009 não precisam renovar a opção para 2010.
Vence também hoje, 29/1, o prazo de comunicação de exclusão do Simples Nacional para as ME e EPP que, no ano-calendário de 2009, verificaram excesso de receita bruta.
A falta dessa comunicação acarreta multa correspondente a 10% do total de impostos e contribuições devidos na forma do Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, sem possibilidade de redução e não inferior a R$ 200,00.
Para maiores informações sobre a exclusão do Simples Nacional e seus efeitos, clique aqui.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |