Conheça o que evidencia a distribuição disfarçada de lucros
Os negócios entre a empresa e pessoas ligadas, realizados em condições mais vantajosas para estas do que aquelas em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros, podem levar o Fisco a presumir a ocorrência de distribuição disfarçada de lucros. Todavia, poderá ser excluída esta presunção se o contribuinte provar que a transação foi realizada no interesse da pessoa jurídica e em condições estritamente comutativas, ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros.
É considerada pessoa ligada à pessoa jurídica o sócio ou acionista desta, mesmo quando outra pessoa jurídica; o administrador ou o titular da pessoa jurídica; o cônjuge e os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, do sócio pessoa física, bem como do administrador ou do titular.
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| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |