BC regula Pronunciamento CPC para adm. de consórcio
O Banco Central do Brasil, através da Circular 3.484/2010, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 4/2, estabelece procedimentos aplicáveis no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas pelas administradoras de consórcio.
De acordo com o BC, as administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento Técnico 25 CPC/2009, no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas. Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 25 não podem ser aplicados pelas referidas instituições, enquanto não houver determinação nesse sentido em ato específico.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |