BC regula Pronunciamento CPC para adm. de consórcio
O Banco Central do Brasil, através da Circular 3.484/2010, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 4/2, estabelece procedimentos aplicáveis no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas pelas administradoras de consórcio.
De acordo com o BC, as administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento Técnico 25 CPC/2009, no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas. Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 25 não podem ser aplicados pelas referidas instituições, enquanto não houver determinação nesse sentido em ato específico.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |