Você está em: Início > Notícias

Notícias

04/03/2010 - 13:13

FAP

Caberá recurso contra a decisão que indefere contestação do FAP

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira dia 4/3, o Decreto 7.126, de 3-3-2010, regulamentando que a empresa que apresentou contestação administrativa questionando divergências nos elementos considerados na apuração do FAP poderá interpor recurso, no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão, para a Secretaria de Políticas de Previdência Social.


Interpondo este, o FAP ficará suspenso, para empresa em questão, até o julgamento final do recurso.


A COAD preparou uma Seção Especial sobre o FAP, localizada no Menu Lateral do Portal, onde reunimos todo o material sobre o assunto necessário para tirar suas dúvidas.


A íntegra do Decreto 7.126/2010 pode ser obtida em nossa Seção Especial.


 



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Mai 1,07%
IGP-DI Mai 0,87%
IGP-M Mai 0,84%
INCC Mai 0,88%
INPC Mai 0,65%
IPCA Mai 0,58%
Dolar C 25/06 R$5,1886
Dolar V 25/06 R$5,1892
Euro C 25/06 R$5,9062
Euro V 25/06 R$5,9079
TR 24/06 0,1716%
Dep. até
3-5-12
25/06 0,6736%
Dep. após 3-5-12 25/06 0,6736%