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04/03/2010 - 13:13

FAP

Caberá recurso contra a decisão que indefere contestação do FAP

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira dia 4/3, o Decreto 7.126, de 3-3-2010, regulamentando que a empresa que apresentou contestação administrativa questionando divergências nos elementos considerados na apuração do FAP poderá interpor recurso, no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão, para a Secretaria de Políticas de Previdência Social.


Interpondo este, o FAP ficará suspenso, para empresa em questão, até o julgamento final do recurso.


A COAD preparou uma Seção Especial sobre o FAP, localizada no Menu Lateral do Portal, onde reunimos todo o material sobre o assunto necessário para tirar suas dúvidas.


A íntegra do Decreto 7.126/2010 pode ser obtida em nossa Seção Especial.


 




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