Trabalhador poderá utilizar o FGTS para compra de imóvel rural
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6811/10, do senador Paulo Paim (PT-RS), que autoriza o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de imóvel rural destinado à exploração direta pelo agricultor e sua família.
Atualmente, a legislação (Lei 8036/90) autoriza o saque do fundo em diversas situações, como em casos de demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria pela Previdência Social e se o trabalhador ou algum de seus dependentes for portador de câncer. Segundo a proposta, o uso do FGTS só será permitido para a compra de imóvel classificado como "propriedade familiar", cuja área varia de acordo com a região.
Discriminação
Paim argumenta que sua proposta busca corrigir "uma situação discriminatória" contra os trabalhadores rurais, uma vez que o trabalhador urbano tem "sido beneficiado, desde a criação do FGTS, com a possibilidade de movimentar a sua conta vinculada para adquirir sua casa própria, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação".
Segundo o senador, mesmo após a Constituição de 1988 ter estendido o direito a utilização do FGTS a todos os trabalhadores, "os empregados rurais continuam não podendo sacar sua conta vinculada para a compra de um imóvel rural", afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Mar | 1,21% |
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| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
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| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |