Veja como é o tratamento tributário da representação comercial
O regime tributário aplicável às receitas oriundas da representação comercial dependerá da forma em que esta atividade é exercida, ou seja, por conta própria ou por conta de terceiros, devendo também ser considerado, se a exploração é individual ou através de sociedade.
A representação comercial por conta de terceiros é a atividade exercida por pessoa jurídica ou física que, sem relação de emprego, desempenha, em caráter não eventual e por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando, ou não, atos relacionados com a execução dos negócios.
Por outro lado, o representante comercial que exerce atividade por conta própria adquire a condição de comerciante, independentemente de qualquer requisito formal, ocorrendo, para fins tributários, equiparação à pessoa jurídica.
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| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |