Prazo para entrega do DUB-ICMS termina em 31-3-2010
O Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS) é uma obrigação acessória de entrega eletrônica e obrigatória, criada pela Resolução 180 SEFAZ/2008, destinada a informar os valores não pagos a título do ICMS, em decorrência da fruição de incentivos e benefícios fiscais.
No caso da empresa possuir mais de um estabelecimento, deverá ser preenchido um DUB para cada um deles, por cada período de informação, sendo obrigatória a entrega mesmo nos casos em que o estabelecimento não usufruir de benefícios ou incentivos no período.
O formulário do DUB-ICMS deve ser preenchido, on-line, no endereço eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (www.fazenda.rj.gov.br), devendo o contribuinte preencher um formulário para cada inscrição estadual da empresa.
O DUB deve ser entregue semestralmente. A prestação das informações referentes ao DUB-ICMS, contendo os dados pertinentes a cada período mensal de apuração do ICMS, deve ser realizada da seguinte forma:
a) até 30-9 para informar as operações ou prestações realizadas no primeiro semestre civil do ano; e
b) até 31-3 para informar as operações ou prestações realizadas no segundo semestre civil do ano anterior.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |