Novas atividades passam a ser obrigadas a partir de abril/2010
O Protocolo ICMS 42/2009 ampliou a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para diversas atividades econômicas no ano de 2010.
Os contribuintes obrigados ao uso da NF-e a partir de 1-4-2010, são os que se enquadram nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relacionados na Orientação denominada “Atividades obrigadas a partir de 2010”, disponível na Seção Especial de NF-e do Portal COAD.
A partir de 1-4-2010, também entra em vigor, o novo Manual de Integração do Contribuinte da NF-e, versão 4.01, aprovada pelo Ato 49 COTEPE/ICMS/2009, que já está disponível para testes nos ambientes de homologação das SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional e do Rio Grande do Sul e das SEFAZ de RS, MS, MG, GO e SP.
Cabe esclarecer, que a versão 3.0, aprovada pelo Ato 3 COTEPE/ICMS/2009, ainda poderá ser utilizada até 30-9-2010.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |