Novas regras para prorrogação do contrato de trabalho temporário
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na edição de hoje (15/03) do Diário Oficial da União de hoje (15/03) a Portaria 550 MTE/2010 que simplifica a prorrogação dos contratos de trabalho temporário. A portaria foi assinada na sexta-feira pelo ministro Carlos Lupi. As empresas poderão pedir autorização para a prorrogação pela internet, no site www.mte.gov.br, reduzindo o tempo do processo.
Os contratos de trabalho temporário duram três meses e são prorrogáveis por mais três. O procedimento para a extensão da vigência desses contratos costumava ser demorado, principalmente no caso do trabalho sazonal. O empregador precisava pedir a renovação e esperar a autorização do ministério por um prazo de 45 dias.
Com o sistema informatizado, a prorrogação pode ser pedida até o penúltimo dia de término do contrato. A solicitação é feita ao ministério automaticamente pelo sistema e emitida no mesmo instante. O empregador imprime o documento no próprio local de trabalho.
A partir de 1º de maio de 2010, as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao ministério os contratos de trabalho temporários firmados e prorrogados no mês anterior, com os dados como o motivo da contratação.
FONTE: Agência Brasil
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |