DCTF de janeiro deve ser entregue até o dia 19/3
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até sexta-feira, dia 19-3-2010, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de janeiro/2010.
Vale lembrar que a pessoa jurídica optante pelo lucro real, presumido, ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, informará os débitos e os respectivos créditos, relativos ao IRPJ e à CSLL, nos últimos meses dos trimestres de apuração, ou seja, março, junho, setembro e dezembro do respectivo ano-calendário.
Quando houver opção pela divisão do débito em quotas, deverá ser repetido o débito e informadas as respectivas quotas (créditos) na DCTF do último mês do trimestre imediatamente posterior, na Pasta “Trimestre Anterior”.
Os débitos correspondentes ao saldo a pagar do IRPJ e da CSLL apurados em 31 de dezembro do ano calendário (ajuste anual) e respectivos créditos devem ser declarados:
- na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subsequente, ou
- na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário.
A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |