Você está em: Início > Notícias

Notícias

23/03/2010 - 10:15

Projeto de Lei

Loja deve deixar exemplar do CDC acessível ao cliente


Empresas comerciais e de serviços que não deixarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor à disposição do público, em local visível e de fácil acesso, poderão pagar multa de até R$ 1.064,10 pela infração. É o que estabelece nova redação dada a projeto (PLC 138/09) que trata do tema, em exame na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e de Fiscalização e Controle (CMA). A matéria tem por objetivo corrigir uma inadequação do texto original, pelo fato de o valor da multa ter sido expresso em Unidades de Referência Fiscal (Ufir).

Originário da Câmara dos Deputados, o projeto havia passado pela CMA em novembro do ano passado, em decisão terminativa. Como não houve recurso para inclusão na Ordem do Dia, em Plenário, o texto poderia ter seguido imediatamente à sanção presidencial. Porém, foi constatado que o valor da multa não poderia ser expresso em UFIR, pois esse fator de correção de impostos foi extinto em 2000 - por medida provisória que, depois de seguidas reedições, acabou convertida na Lei 10.522/ 2002.

A explicação sobre a impropriedade e a necessidade de correção é apresentada pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), relator a matéria nesse segundo exame na CMA. Para a conversão, ele utilizou o último valor da Ufir oficialmente divulgado, ao fim de 2000 - o correspondente a R$ 1,0641. Como o texto inicial previa multa de mil Ufirs, o relator inseriu o valor de R$ 1.064,10 no novo texto.

O projeto será agora devolvido à Mesa, para que seja retomada sua tramitação. Se não houver recurso para exame em Plenário, o texto deve seguir para sanção presidencial.

Agência Câmara



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Mai 1,07%
IGP-DI Mai 0,87%
IGP-M Mai 0,84%
INCC Mai 0,88%
INPC Mai 0,65%
IPCA Mai 0,58%
Dolar C 25/06 R$5,1886
Dolar V 25/06 R$5,1892
Euro C 25/06 R$5,9062
Euro V 25/06 R$5,9079
TR 24/06 0,1716%
Dep. até
3-5-12
25/06 0,6736%
Dep. após 3-5-12 25/06 0,6736%