Empresa ferroviária de carga abaterá crédito do PIS/COFINS
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6856/10, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que permite às concessionárias ferroviárias de carga habilitadas no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) descontar integralmente os créditos do PIS/Pasep e da Cofins.
O desconto poderá ser feito a partir do mês de compra no mercado interno ou de importação de bens por essa concessionária. O projeto acrescenta a medida à Lei 11.033/04, que instituiu o Reporto.
Com a proposta, Carlos Zarattini pretende corrigir uma distorção criada na aprovação da última versão do regime tributário, quando as concessionárias ferroviárias de carga foram incluídas como beneficiárias.
A inclusão, explica o deputado, tem gerado prejuízos aos fabricantes de vagões, locomotivas e elementos de via férrea, que, ao vender seus produtos às concessionárias, têm suspensão do PIS e da Cofins, ficando com créditos acumulados desses tributos.
Na hora de comprar matéria-prima e insumos, no entanto, a indústria contrai crédito do PIS e da Cofins, mas que deixam de ser satisfatoriamente compensados porque os produtos fabricados por elas terão os dois tributos suspensos na venda. "O acúmulo de crédito será inevitável e desastroso para a indústria, que terá sua competitividade afetada, pois terá comprometido seu capital de giro", explica Zarattini.
"O objetivo é evitar o prejuízo à indústria, mas sem retirar o benefício concedido às concessionárias do transporte ferroviário de cargas, permitindo-lhes o desconto dos referidos tributos por ocasião da aquisição dos bens em questão", diz ainda o deputado
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |