Precatórios: prazo para inscrição na dívida ativa termina dia 31
Os interessados em quitar débitos fiscais e não fiscais que ainda não estão na dívida ativa, através da compensação com precatórios, devem solicitar, ao órgão responsável pelo débito, sua inscrição na dívida ativa até 31-3-2010. No caso de débitos fiscais, a solicitação deve ser feita à SEFAZ, para que estes débitos possam ser compensados com precatórios.
Os atos legais que tratam do REFIS-RJ, que estabelece normas para a quitação de débitos, à vista ou de forma parcelada, com a redução de acréscimos moratórios, inclusive com a utilização de precatórios, são os seguintes:
Lei 5.647/2010 – instituiu o benefício;
Decreto 42.316/2010 – trata da regulamentação;
Resolução 2.771 PGE/2010 - disciplina a quitação de débitos da dívida ativa; e
Portaria 10 SUACIEF/2010 - disciplina a quitação de débitos fiscais.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |