Prefeito aprova nova Consolidação da Legislação Tributária
Através do Decreto 51.357, de 24-3-2010, publicado no DO-MSP de 25-3-2010, o prefeito de São Paulo aprovou a nova Consolidação das Leis Tributárias Municipais que regulamenta a cobrança dos seguintes tributos:
a)IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
b)ITBI - Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos;
c)ISS - Imposto sobre Serviços;
d)Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
e)Taxa de Fiscalização de Anúncios;
f)Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
g) Contribuição de Melhoria; e
h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Também foram estabelecidas regras complementares que tratam das seguintes matérias:
• CADIN - Cadastro Informativo Municipal;
• Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;
• PPI - Programa de Parcelamento Incentivado; e
• QAPAT - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários.
Foi revogado o Decreto 50.500, de 16-3-2009.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |