Saiba como constituir uma fundação privada
As fundações são pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público, de fins não econômicos, constituídas para servir a um determinado fim, de cunho religioso, moral, cultural ou de assistência.
As fundações de direito privado necessitam de uma escritura pública ou de um testamento, onde o instituidor, que poderá ser pessoa física ou jurídica, fará constar a dotação especial de bens livres e suficientes, especificará o fim a que se destinam e declarará a maneira de administrá-las. As fundações de direito público têm a sua instituição autorizada por lei específica, cabendo à lei complementar definir a sua área de atuação.
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| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |