Você está em: Início > Notícias

Notícias

01/04/2010 - 17:06

Débito Fiscal

Veja como solicitar parcelamento no âmbito da RFB

Os débitos relativos a tributos e contribuições (exceto contribuições previdenciárias) poderão ser parcelados no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), enquanto não inscritos como Dívida Ativa da União.


Regra geral, os débitos junto à RFB podem ser parcelados em até 60 prestações.


O contribuinte que possuir certificação digital (e-CPF ou e-CNPJ) poderá requerer o parcelamento pela internet. Já quem não possui tal certificação deverá fazer seu pedido nas unidades da RFB com jurisdição sobre o seu domicílio tributário.


Somente serão parcelados débitos já vencidos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.

Clique aqui para obter maiores informações sobre o parcelamento de débitos fiscais, exceto contribuições previdenciárias.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%