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12/04/2010 - 09:54

Contribuição Previdenciária

Mês de Março/2010: prazo de recolhimento é até o dia 20/4

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Devem ser recolhidas até o dia 20/4, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias:


– as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;


– as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;


– as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;


– as devidas quando da comercialização de produtos rurais;


– as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário;


– as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;


– as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.


 


OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.


Os códigos para recolhimento, dentre outros, são os seguintes: 2003 – CNPJ; 2100 – CNPJ; 2119 – CNPJ – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2208 – CEI; 2216 – CEI – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2631 – CNPJ – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço; 2658 – CEI – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço.




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