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26/04/2010 - 07:51

Salário

Pagamento referente a abril deve ser efetuado até o dia 7/5

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.


FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de abril/2010.


MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: - R$ 170,26 por empregado prejudicado.


CÓDIGO DARF: 0289




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Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%