Receita Federal altera Instrução Normativa 971
A Instrução Normativa 1.027 RFB, de 22-4-2010, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 23-4-2010, altera a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009 e Portal COAD) que dispõe sobre as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, bem como os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela RFB - Receita Federal do Brasil.
Dentre outras alterações, podemos destacar:
- Para entidades beneficentes foram extintas as seguintes obrigações:
- O LDCG - Lançamento de Débito Confessado em GFIP não é mais considerado como documento de constituição do crédito tributário;
- A empresa que contratar serviços executados por intermédio do MEI - Microempreendedor Individual, que prestar serviço de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos não reterá a contribuição deste segurado contribuinte individual, cabendo apenas o recolhimento da parte patronal previdenciária sobre a respectiva remuneração;
Veja a íntegra da Instrução Normativa 1.027 RFB/2010 e seu Anexo.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |