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03/05/2010 - 08:57

FGTS

Vence dia 7/5 o prazo de recolhimento, sem os acréscimos

No dia 7/5 vence o prazo de recolhimento, sem acréscimos, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


 


 


Estão obrigados ao recolhimento todo empregador urbano ou rural, e o empregador doméstico quando tiver optado. O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2010. O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS nesta data.




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