Revertida justa causa de empregado por excesso de rigor
A justa causa é uma forma de término do contrato de trabalho em que o empregado é dispensado por ter praticado um ato grave, devidamente especificado em lei. Em razão da gravidade desse tipo de dispensa, que deixa uma mancha na vida funcional do trabalhador, não é qualquer conduta que pode fundamentá-la, mas apenas aquelas que se enquadram nas hipóteses taxativamente estabelecidas pelo artigo 482, da CLT. Embora a aplicação de penalidades decorra do poder disciplinar do empregador, deve haver, sempre, proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição.
Analisando o caso de um empregado dispensado por justa causa, o juiz titular da Vara do Trabalho de Matozinhos, Luís Felipe Lopes Boson, resolveu transformar a dispensa por justa causa em imotivada. Conforme explicou o magistrado, o trabalhador foi dispensado por ter se dirigido a um superior hierárquico chamando-o de "querido". No seu entender, a pena foi desproporcional, caracterizando o rigor excessivo, por parte da empresa, principalmente porque o reclamante era representante dos empregados na CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Tratando-se de membro da CIPA, o empregado possui estabilidade provisória. Como a empresa se negou a reintegrá-lo, o juiz sentenciante condenou a reclamada a pagar ao reclamante os salários do período da estabilidade, como indenização substitutiva, além das parcelas rescisórias típicas da dispensa injusta. ( nº 01074-2009-144-03-00-6 )
FONTE: TRT-MG
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |