Casas lotéricas são obrigadas a informar probabilidades
Através da Lei 5.716, de 10-5-2010, publicada no DO-RJ de 11-5-2010, o Governador do Estado tornou obrigatória a afixação pelas casas lotéricas, em local visível e de fácil acesso ao cliente, de informativos sobre a probabilidade dos apostadores obterem êxito em suas apostas.
Veja a íntegra da Lei 5.716/2010:
LEI 5716, de 10-5-2010
OBRIGA AS CASAS LOTÉRICAS, SITUADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A AFIXAREM AVISOS INFORMATIVOS SOBRE A PROBABILIDADE DOS APOSTADORES OBTEREM ÊXITO EM SUAS APOSTAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As casas lotéricas, situadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a afixarem avisos informativos sobre a probabilidade dos apostadores obterem êxito em suas apostas.
Parágrafo Único - O texto deverá se afixado em local visível e de fácil acesso ao cliente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL
Governador
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |