Casas lotéricas são obrigadas a informar probabilidades
Através da Lei 5.716, de 10-5-2010, publicada no DO-RJ de 11-5-2010, o Governador do Estado tornou obrigatória a afixação pelas casas lotéricas, em local visível e de fácil acesso ao cliente, de informativos sobre a probabilidade dos apostadores obterem êxito em suas apostas.
Veja a íntegra da Lei 5.716/2010:
LEI 5716, de 10-5-2010
OBRIGA AS CASAS LOTÉRICAS, SITUADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A AFIXAREM AVISOS INFORMATIVOS SOBRE A PROBABILIDADE DOS APOSTADORES OBTEREM ÊXITO EM SUAS APOSTAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As casas lotéricas, situadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a afixarem avisos informativos sobre a probabilidade dos apostadores obterem êxito em suas apostas.
Parágrafo Único - O texto deverá se afixado em local visível e de fácil acesso ao cliente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL
Governador
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |