Delegado sindical não tem garantia de emprego
A estabilidade provisória prevista para os dirigentes sindicais não alcança o delegado sindical. Com esse entendimento, aplicando a Orientação Jurisprudencial 369, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de reintegração de delegado sindical que trabalhava para o Banco Santander Banespa S.A.
Desde a primeira instância, a Justiça do Trabalho do Piauí reconheceu a estabilidade do empregado, com o fundamento de que o delegado foi eleito por eleição direta da categoria, ainda que suplente, protegido pelo inciso VIII do artigo 8º da Constituição Federal. O banco recorreu contra essa sentença, mas a Segunda Turma do TST rejeitou (não conheceu) o recurso de revista.
Foi, então, que a empresa interpôs embargos à SDI-1, argumentando que o trabalhador não faz jus à garantia de emprego, por não existir previsão legal para a estabilidade dos delegados sindicais, que, segundo o banco, não são beneficiados pelo artigo 8º da Constituição. Segundo as alegações do Banco Santander, "o delegado sindical não é eleito, e sim designado pela diretoria do sindicato".
Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, que atua como relator do recurso de embargos, a decisão do Tribunal Regional, ao atribuir ao trabalhador a garantia provisória de emprego destinada ao dirigente sindical, "violou a literalidade do disposto no artigo 8º, VIII, da Constituição da República". Diante dessa constatação, o relator entende que o recurso de revista patronal merecia conhecimento.
A SDI-1, então, seguindo o voto do ministro Lelio, reformou a decisão da Segunda Turma, conhecendo do recurso de revista do banco e dando-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de reintegração. E- RR - 34500-19.2004.5.22.0001
FONTE: Assessoria de Comunicação Social - TST
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |