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20/05/2010 - 10:48

Outros Assuntos Estaduais - RJ

Farmácias e drogarias podem vender medicamentos por auto-serviço

Esta medida se aplica somente aos medicamentos isentos de prescrição médica dos grupos analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos, conforme estabelece a Lei 5.726, de 19-5-2010, publicada no DO-RJ de 20-5-2010, que assegura aos estabelecimentos organizá-los em área de circulação comum.


Veja, a seguir, a íntegra da Lei 5.726/2010:


Lei 5.726, de 19-5-2010


FICA ASSEGURADO ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS, MANTEREM AO ALCANCE DOS USUÁRIOS MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica assegurado aos estabelecimentos comerciais farmácias e drogarias, organizar em área de circulação comum, inclusive com alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço, os medicamentos isentos de prescrição médica dos grupos analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL


Governador



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