Confira os critérios para retenção do imposto sobre aluguéis
São classificadas como aluguéis todas as espécies de rendimentos percebidos pela ocupação, uso ou exploração de bens corpóreos e direitos, tais como:
– aforamento, locação ou sublocação, arrendamento ou subarrendamento, direito de uso ou passagem de terrenos, seus acrescidos e benfeitorias, inclusive construções de qualquer natureza;
– locação ou sublocação, arrendamento ou subarrendamento de pastos naturais ou artificiais, ou campos de invernada;
– direito de uso ou aproveitamento de águas privadas ou de força hidráulica;
– direito de uso ou exploração de películas cinematográficas ou de videotape;
– direito de uso ou exploração de outros bens móveis de qualquer natureza;
– direito de exploração de conjuntos industriais.
A legislação tributária prevê que constituem rendimento bruto sujeito ao Imposto de Renda todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, entre outros. Desta forma, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado de acordo com a tabela do Imposto de Renda mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual, os rendimentos decorrentes de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica a pessoa física.
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| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |