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24/05/2010 - 17:07

IR - Fonte

Confira os critérios para retenção do imposto sobre aluguéis


São classificadas como aluguéis todas as espécies de rendimentos percebidos pela ocupação, uso ou exploração de bens corpóreos e direitos, tais como:
– aforamento, locação ou sublocação, arrendamento ou subarrendamento, direito de uso ou passagem de terrenos, seus acrescidos e benfeitorias, inclusive construções de qualquer natureza;
– locação ou sublocação, arrendamento ou subarrendamento de pastos naturais ou artificiais, ou campos de invernada;
– direito de uso ou aproveitamento de águas privadas ou de força hidráulica;
– direito de uso ou exploração de películas cinematográficas ou de videotape;
– direito de uso ou exploração de outros bens móveis de qualquer natureza;
– direito de exploração de conjuntos industriais.

A legislação tributária prevê que constituem rendimento bruto sujeito ao Imposto de Renda todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, entre outros. Desta forma, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado de acordo com a tabela do Imposto de Renda mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual, os rendimentos decorrentes de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica a pessoa física.

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