Limpeza de banheiro gera insalubridade em grau máximo
A Quinta Turma Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação ao município de Porto Alegre - RS (tomador de serviço), ao pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo e reflexos a uma ex-empregada terceirizada, que foi contratada para prestar serviços nas dependências de centro de saúde vinculado à Secretaria de Saúde Municipal. No caso, o município foi condenado de forma subsidiária junto com a JRP Serviços de Administração de Feiras e Exposições Ltda. (prestadora de serviço).
A trabalhadora foi contratada para os serviços de limpeza e portaria. Segundo prova pericial, a empregada realizava a higienização de sanitários e coleta de lixo em ambiente hospitalar (posto de saúde). O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), diante disso, manteve a sentença da vara do trabalho que condenou o município ao pagamento das diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, por verificar que havia na atividade grande exposição a agentes biológicos decorrentes do uso das instalações por pessoas portadoras de doenças. O município recorreu da decisão ao TST.
Ao julgar o recurso, o relator, ministro Emmanoel Pereira, observa que a jurisprudência adotada pelo TST é a de que a higienização de ambientes como os descritos não está inserida na hipótese da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1, que se refere a lixo urbano, citando vários precedentes neste sentido. Observa o relator que a decisão regional está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST como ensina a Súmula 333, concluindo, desta forma, pela manutenção da condenação ao negar o recurso do município. (RR-161700-90.2003.5.04.0018)
FONTE: Assessoria de Comunicação Social - TST
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |