Receita divulga norma sobre baixa especial de pessoa jurídica
Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Instrução Normativa 1.035/2010 dispondo sobre a baixa especial da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Entre outras disposições, a IN estabelece que ficam baixadas as inscrições no CNPJ de pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inaptas até 31-12-2008 e permaneceram nessa situação até hoje, 31/5. A baixa de inscrição produzirá efeitos retroativos a 31-12-2008.
As inscrições no CNPJ baixadas poderão ser consultadas por meio do sítio da RFB na internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, na opção "Emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" do mesmo sítio.
A inscrição poderá ser restabelecida por solicitação da pessoa jurídica, nos termos e condições definidos na Instrução Normativa 1.005 RFB/2010.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |