Maçã e Pêra: Operações internas estão isentas
Através da Resolução 299, de 2-7-2010, publicada no DO-RJ de 7-6-2010, O Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro incorporou à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 94/2005, que autorizou diversos Estados a conceder isenção nas operações internas e interestaduais com maçâ e pêra. A adesão do Rio de Janeiro ao referido Convênio ICMS se deu através do Convênio ICMS 119/2008, restringindo a autorização às operações internas.
Veja, a seguir, a íntegra da Resolução 299 SEFAZ/2010:
RESOLUÇÃO 299 SEFAZ, de 2-6-2010
INCORPORA À LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CONVÊNIO ICMS 94/05, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MAÇÃ E PÊRA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS n° 94/2005, de 30 de setembro de 2005, e ICMS n° 119/2008, de 26 de setembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-02/1718/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS n° 94/2005, que isenta do ICMS as operações internas com maçã e pêra.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO AUGUSTO ZAGALLO VILLELA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |