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14/06/2010 - 16:04

FAP

CNPS atualiza metodologia de cálculo do FAP

O Conselho Nacional de Previdência Social, através da Resolução 1.316, de 31-5-2010, publicada no Diário Oficial da União de 14-6-2010, substituiu o Anexo da Resolução 1.308 CNPS/2009 (Fascículo 27/2009 e Portal COAD), atualizando a metodologia de cálculo do FAP - Fator Acidentário de Prevenção.


O FAP - Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.


A metodologia do FAP busca bonificar aqueles empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e aumentar a cobrança daquelas empresas que tenham apresentado índices de acidentalidade superiores à média de seu setor econômico.


A Resolução 1.316 CNPS/2010 alterou o item 2 - Nova Metodologia para o FAP, da Resolução 1.308 CNPS/2009, em especial no que diz respeito à geração do FAP por empresa.


Clique aqui e veja a íntegra da Resolução 1.308 CNPS/2009, já atualizada pela Resolução 1.316 CNPS/2010.




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