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16/06/2010 - 10:42

IR - Fonte

RFB esclarece IR sobre investimento oriundo de paraíso fiscal


A Instrução Normativa 1.022 RFB/2010, que consolida as normas que regulam a tributação dos mercados financeiros e de capitais, foi alterada pela Receita Federal através da Instrução Normativa 1.043 RFB/2010, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 16/6.


A IN dispôs, entre outras, que nas aplicações financeiras oriundas de país que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota inferior a 20%, a equiparação do investidor estrangeiro ao nacional só ocorrerá em relação aos rendimentos produzidos a partir da data da entrada em vigor do ato que incluir o país ou dependência como de tributação favorecida.



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