Jucesp esclarece sobre a autenticação da Escrituração Digital
Conforme orienta a Jucesp, o SPED enviará um resumo das informações contidas na ECD - Escrituração Contábil Digital (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) para a Junta Comercial. O arquivo estará disponível para ser analisado pela Jucesp apenas depois de realizado o pagamento da GARE.
O pagamento da GARE deverá ser efetuado em qualquer rede bancária através do código de receita 370-0 ou através da geração de GARE eletrônica no site da Jucesp. O valor a ser pago é de R$ 13,00 por arquivo gerado.
Não será exigido novo pagamento da GARE no caso de exigência cumprida no período de 30 dias.
De acordo Jucesp, o arquivo não poderá exceder o tamanho de 1 GB. Do contrário, será necessário gerar arquivos fracionados, equivalentes às movimentações mensais da empresa.
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Jucesp
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |