Prorrogada a obrigatoriedade para diversas atividades
Por intermédio do Protocolo ICMS 83, de 25-6-2010, publicado no DO-U de 28-6-2010, foi prorrogado, para 1-12-2010, o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
– 1811-3/01 - Impressão de jornais;
– 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
– 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; e
– 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
Cabe esclarecer que o Protocolo ICMS 42/2009, observada a alteração promovida pelo Protocolo ICMS 82/2010, relaciona as atividades em que os contribuintes devem adotar a NF-e de acordo com o código CNAE e que muitas atividades estão obrigadas a partir de 1-7-2010.
As íntegras dos Protocolos ICMS 42/2009 e 82/2010 podem ser obtidas no Link "Atos do Confaz" do Portal COAD.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |