Goiás amplia o uso da NF-e para atividades agropecuárias
O secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior, foi autorizado pelo Decreto 7.126, de 6-7-2010, publicado no DO-GO de 8-7-2010, a instituir a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à nota de papel para contribuintes da agricultura, pecuária e setores relacionados. Caberá ao secretário estabelecer o prazo para a adoção da nota eletrônica por estes contribuintes.
A nova nota será instituída para os contribuintes que cultivam lavouras e hortaliças, atuam na pecuária, pesca e aquicultura, produção de sementes e mudas e também na caça, conforme o código nacional de classificação da atividade econômica adotado no País.
O Decreto permite que a NF-e seja estendida para o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e ainda para os contribuintes inscritos somente no Cadastro de Contribuintes de Goiás. Pelos cálculos da Sefaz-GO, as mudanças só devem ocorrer em 2011. No dia 1º deste mês a NF-e já se tornou obrigatória para 78 segmentos econômicos, o que engloba aproximadamente seis mil contribuintes em Goiás.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |