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12/07/2010 - 10:42

ICMS - RJ

Benefício fiscal: alteradas regras para comerciantes atacadistas

 


Por intermédio da Resolução 688, de 7-7-2010, publicada no DO-RJ de 8-7-2010, o Subsecretário-Adjunto de Fiscalização do Rio de Janeiro alterou a obrigação acessória dos comerciantes atacadistas beneficiados pelo Decreto 40.016/2006.
O relatório de evolução da arrecadação foi substituído pela geração de diversos registros a serem transmitidos pelo validador do Sintegra, observados os prazos para entrega.

Cabe esclarecer, que o Decreto 40.016/2006 dispõe sobre a concessão de regime de tributação diferenciado para as saídas internas de produtos industrializados de consumo básico realizadas por empresa comercial atacadista, o qual prevê a redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%.



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