Benefício fiscal: alteradas regras para comerciantes atacadistas
Por intermédio da Resolução 688, de 7-7-2010, publicada no DO-RJ de 8-7-2010, o Subsecretário-Adjunto de Fiscalização do Rio de Janeiro alterou a obrigação acessória dos comerciantes atacadistas beneficiados pelo Decreto 40.016/2006.
O relatório de evolução da arrecadação foi substituído pela geração de diversos registros a serem transmitidos pelo validador do Sintegra, observados os prazos para entrega.
Cabe esclarecer, que o Decreto 40.016/2006 dispõe sobre a concessão de regime de tributação diferenciado para as saídas internas de produtos industrializados de consumo básico realizadas por empresa comercial atacadista, o qual prevê a redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |