Divulgadas normas sobre fiscalização do recolhimento
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15-7), a Instrução Normativa 84 SIT, de 13-7-2010, que baixou normas sobre fiscalização do recolhimento do FGTS e das Contribuições Sociais previstas na Lei Complementar 110/2001.
Podemos destacar como novidades:
- o período a ser fiscalizado pelo AFT terá como início a primeira competência não inspecionada e, como término, a última competência exigível;
- a notificação para a apresentação de livros, documentos e arquivos digitais necessários para a realização da ação fiscal será feita por meio de NAD - Notificação para Apresentação de Documentos;
- passa a ser incluída na base de cálculo do FGTS, a remuneração paga a empregado estrangeiro, em atividade no Brasil, independente do local em que for realizado o pagamento;
- na rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário, será devido o saque da multa do FGTS, calculada na alíquota de 40%.
A Instrução Normativa 84 SIT/2010 revogou a Instrução Normativa 25 SIT, de 20-12-2001 (Informativo 52/2001).
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |