Regulamentada a indenização aos portadores de deficiência física
O Presidente da República, através do Decreto 7.235, de 19-7-2010, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (20-7), regulamentou o pagamento da indenização por dano moral aos portadores de deficiência física decorrente do uso da talidomida, de que trata a Lei 12.190/2010 (Fascículo 02/2010).
Dentre as normas previstas neste ato, podemos destacar:
- a indenização por dano moral consiste no pagamento de valor único igual a R$ 50.000,00 multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física;
- para o recebimento da indenização por dano moral, a pessoa com deficiência física decorrente do uso da talidomida deverá firmar Termo de Opção;
- o Termo de Opção poderá ser firmado por representante legal ou procurador investido de poderes específicos para este fim;
- o pagamento da indenização será precedido da realização de perícia médica pelo INSS para a identificação do número de pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física;
- sobre o valor pago a título de indenização não incidirá Imposto sobre Renda e proventos de qualquer natureza;
- a indenização por danos morais, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer outra de mesma natureza concedida por decisão judicial.
- o valor da indenização, que está sujeito à atualização com base INPC, com efeitos a partir de 1-1-2010, poderá ser recebido por representante legal ou procurador, desde que devidamente cadastrado no INSS;
- o INSS terá prazo de até 120 dias, a contar de 20-7-2010, para iniciar os pagamentos referentes às indenizações.
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 7.235/2010.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |