Veja o que é preciso para requerer a qualificação como OSCIP
A OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é uma qualificação criada pela Lei 9.790/99 que pode ser requerida pelas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos (associações, fundações, etc), que se dedicam à prestação de serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social, dentre outros. As entidades qualificadas como OSCIP poderão firmar Termo de Parceria com o Poder Público, que lhes permitem o recebimento de verbas públicas para aplicação em programas de natureza pública. A OSCIP deverá ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca da sede da entidade e ter inscrição no CNPJ.
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| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |