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20/07/2010 - 16:13

Entidades Beneficentes

Veja o que é preciso para requerer a qualificação como OSCIP

 


A OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é uma qualificação criada pela Lei 9.790/99 que pode ser requerida pelas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos (associações, fundações, etc), que se dedicam à prestação de serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social, dentre outros. As entidades qualificadas como OSCIP poderão firmar Termo de Parceria com o Poder Público, que lhes permitem o recebimento de verbas públicas para aplicação em programas de natureza pública. A OSCIP deverá ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca da sede da entidade e ter inscrição no CNPJ.


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