Negada liminar relativa a não implantação do ponto eletrônico
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Fundação Faculdade de Medicina. A instituição pretendia isentar-se da obrigação de implantar um novo registro eletrônico de ponto, determinada em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com um quadro de 11 mil funcionários, a faculdade argumentou que o ato implica a troca de todos os equipamentos, cujas aquisições e manutenções vão gerar gastos "monumentais" para a instituição. Em consequência, projetos assistenciais voltados para a sociedade deixariam de receber investimentos.
Ao analisar o pedido, o ministro Cesar Rocha entendeu que não foram atendidos os requisitos que autorizam a concessão da liminar. Segundo ele, os documentos apresentados não levam à conclusão sobre a ilegalidade sustentada pela faculdade. Embora a portaria entre em vigor no dia 21/8/2010, o ministro considerou que o perigo de a demora da decisão judicial gerar dano irreparável não estava configurado, pois não foi comprovada a iminente lavratura de autos de infração ou imposição de multa em caso de descumprimento da portaria.
Após negar o pedido liminar, o ministro Cesar Rocha solicitou informações ao Ministério do Trabalho e Emprego e parecer do Ministério Público Federal. O mérito do pedido será julgado pela Primeira Seção do STJ. O relator é o ministro Castro Meira.
FONTE: STJ
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