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21/07/2010 - 14:32

Município do Rio de Janeiro

NOTA CARIOCA: Prazo de conversão do RPS em NFS-e é estendido

Através do Decreto 32.549, de 20-7-2010, publicado no DO-MRJ de 21-7-2010, foram introduzidas alterações no Decreto 32.250/2010, que regulamentou a NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, modificando o prazo para conversão do Recibo Provisório de Serviços - RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, que passa a ser até o 20º dia seguinte ao da sua emissão, observando-se que este prazo não deve ultrapassar o dia cinco do mês seguinte ao mês de competência.


Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 32.549/2010:


Decreto 32.549, de 20-7-2010


 Altera dispositivos do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, modificando o prazo para conversão do Recibo Provisório de Serviços - RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e objetivando simplificar as operações relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NOTA CARIOCA, visando principalmente a facilitar sua emissão por contribuintes de menor capacidade organizacional,


DECRETA:


Art. 1º Os arts. 6º e 7º do Decreto Nº 32.250, de 11 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 6º (...)


(...)


VII - a mensagem: 'Obrigatória a conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA - em até vinte dias. Consulte https://notacarioca.rio.gov.br.'.


(...)" (NR)


"Art. 7º A conversão do RPS em NFS-e - NOTA CARIOCA - deverá ser efetivada até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia cinco do mês seguinte ao mês de competência.


(...)" (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES



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