Proposta prevê aviso prévio de interrupção de serviço
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7239/10, do Senado, que obriga as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos a avisar aos cidadãos de baixa renda e aos estabelecimentos educacionais, de saúde e de internação coletiva a interrupção de seus serviços em razão de inadimplência com, no mínimo, 30 dias de antecedência. O texto altera a Lei 8.987/95, que disciplina o regime de concessão e permissão de serviços públicos.
O projeto não define qual a faixa salarial dos "cidadãos de baixa renda", nem lista quais são os estabelecimentos de "internação coletiva". Pela proposta, a notificação deverá ser feita por escrito e conter o valor consolidado da dívida e as parcelas referentes ao débito principal, aos juros, às taxas e aos demais encargos incidentes.
O texto, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), prevê ainda que serão preservadas "as condições mínimas" de manutenção das atividades desenvolvidas por essas instituições.
Abusos
O senador lembra que é comum a mídia noticiar casos de interrupção abrupta no fornecimento de água, energia elétrica ou telefonia quando as Santas Casas de Misericórdia - centros de saúde direcionados às populações mais carentes - tornam-se inadimplentes, na maioria das vezes por atraso no repasse de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS). "Não é justo exigir que as concessionárias ofereçam seus serviços sem receberem a devida remuneração, mas precisamos evitar abusos", pondera o senador.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário.
Agência Câmara
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