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23/07/2010 - 08:51

IR - Fonte

Deve ser pago hoje, 23/7, IR retido no 2º decêndio de julho


As pessoas jurídicas que efetuaram, entre 11-7-2010 e 20-7-2010, retenção do IR na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até hoje, dia 23 de julho.




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Dep. após 3-5-12 26/06 0,6737%