Confira as receitas tributadas à alíquota zero no PIS e Cofins
Existem produtos que, em decorrência de benefício por disposição específica ou de incidência concentrada no fabricante, produtor ou importador, estão desonerados de tributação do PIS e da COFINS com a aplicação da alíquota zero sobre a receita bruta auferida nas vendas no mercado interno.
A Lei 10.865/2004, mediante acréscimo do inciso XVIII ao seu artigo 28, promovido pela Lei 12.249/2010, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 472/2009, estabeleceu também a redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de bens relacionados em ato do Poder Executivo para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde, de que trata o Convênio 114 ICMS/2009, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal.
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| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |