Publicadas as normas para a apresentação da DITR 2010
Foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa 1.058 RFB/2010 dispondo sobre as normas para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2010.
A DITR deve ser apresentada no período de 1° de setembro a 30 de setembro de 2010, conforme o caso:
- pela internet;
- em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente; ou
- em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 5,00, a ser pago pelo contribuinte, observadas as restrições para a apresentação por este meio.
O serviço de recepção da declaração transmitida pela internet será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30-9-2010.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |